TJDFT - 0703713-69.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703713-69.2025.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: Em segredo de justiça DENUNCIADO A LIDE: DANILO CARVALHO E SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de manutenção de posse em que a parte autora noticia que não mais persiste o interesse de prosseguir com a demanda, em virtude de já ter ajuizado ação idêntica.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:44
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 00:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703713-69.2025.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: Em segredo de justiça DENUNCIADO A LIDE: DANILO CARVALHO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: retire-se a anotação relativa à tramitação sigilosa, a qual indefiro, por falta de amparo legal. À luz do art. 10 do CPC, esclareça o autor o interesse de agir em relação à propositura desta demanda, em 15 (quinze) dias, uma vez que ação idêntica já se encontra em trâmite neste mesmo Juízo (0703463-36), distribuída anteriormente a esta (09/03/25, às 17h15).
No mesmo prazo, deve demonstrar a impossibilidade de arcar - sem o seu próprio prejuízo ou de sua família - com as custas e despesas do processo, apresentando, sob pena de indeferimento da justiça gratuita: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
14/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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