TJDFT - 0003620-90.1996.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:19
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO - CPF: *90.***.*50-25 (EXEQUENTE) em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:08
Outras decisões
-
06/03/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:00
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 15:00
Outras decisões
-
13/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003620-90.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: JAIR GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, verifica-se que o crédito vindicado pelo exequente deste processo foi devidamente adimplido por meio do Alvará Judicial expedido no Id 170555957, ao que declaro satisfeita a obrigação de pagar objeto dos presentes autos.
Infere-se das informações colacionadas ao Id 220886614 que o valor integral da arrematação do imóvel foi devidamente quitado pelo arrematante e transferido pelo Juízo Deprecado para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Observa-se, ainda, que o valor penhorado por força do Termo de Penhora advindo do Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal (Autos n. 0000815-62.1999.8.07.0001) foi transferido àquele Juízo (Id 208644973), tendo a importância em comento sido suficiente para quitar o débito de recebimento prioritário, do que se afigura possível a utilização do valor remanescente para adimplemento de parte do valor objeto do Termo de Penhora (Id 112009304) advindo dos Autos n. 0009652-48.1995.8.07.0001, também em trâmite neste Juízo.
Ante o exposto, promova-se a transferência do saldo remanescente depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos para o Processo n. 0009652-48.1995.8.07.0001.
Após, nos Autos n. 0009652-48.1995.8.07.0001, feita a transferência, intimem-se as partes daquele processo para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Traslade-se cópia da presente Decisão aos autos n. 0009653-33.1995.8.07.0001 e 0009652-48.1995.8.07.0001.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 14:33:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:29
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 17:29
Outras decisões
-
13/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:44
Outras decisões
-
21/11/2024 17:44
em cooperação judiciária
-
19/11/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003620-90.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: JAIR GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se a partir da certidão de Id 205334652 a existência de saldo atualizado no importe de R$ 972.479,15 (quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quinze centavos).
Da citada importância, foram transferidos R$ 930.839,01 (novecentos e trinta mil e oitocentos e trinta e nove reais e um centavo) para a Conta vinculada ao processo 0000815-62.1999.8.07.0001, oriundo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Tendo em vista que a última parcela referente ao pagamento da arrematação do imóvel penhorado estava prevista para ocorrer em maio de 2024 e que o Juízo Deprecado já promover a transferência dos valores de Id 204859963, oficie-se ao mencionado órgão jurisdicional requerendo que informe se todas as parcelas foram pagas a tempo e modo e, na hipótese de saldo remanescente, que o transfira a esta Serventia.
No que se refere ao saldo remanescente, intime-se os Credores a informarem o saldo atualizado do débito.
Faça-se o mesmo em relação ao BRB.
Colacione-se cópia da presente decisão nos autos do processo n. 0009653-33.1995.8.07.0001 e 0009652-48.1995.8.07.0001.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:41:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:43
Outras decisões
-
23/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:14
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003620-90.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: JAIR GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o valor transferido de Id 204021693 e considerando a preferência do Distrito Federal para o recebimento do seu crédito, verifique o CJU qual o saldo atualizado depositado nos autos.
Certifique-se.
Caso seja suficiente para o pagamento da penhora realizada em favor do Distrito Federal (PJE 0000815-62.1999.8.07.0001), promova-se a respectiva transferência para aquele Juízo.
Sendo o saldo insuficiente, intime-se o Distrito Federal para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:21:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:34
Outras decisões
-
22/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:01
Outras decisões
-
02/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:45
Outras decisões
-
23/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2024 09:18
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO - CPF: *90.***.*50-25 (EXEQUENTE), JAIR GONCALVES DA CUNHA - CPF: *06.***.*06-15 (EXECUTADO), FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA - CPF: *43.***.*65-20 (EXEQUENTE) e NEYDE GONCALVES DA CUNHA - CPF: *18.***.*15-91
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:25
Outras decisões
-
01/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003620-90.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: JAIR GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão conjunta nos autos n. 0009653-33.1995.8.07.0001, 0003620-90.1996.8.07.0001 e 0009652-48.1995.8.07.0001.
Compulsando os autos n. 0009652-48.1995.8.07.0001, observa-se que este Juízo promanou a seguinte ordem: Em consonância com as informações coligidas pela parte exequente no ID 108024717, nos autos nº 0003620-90.1996.8.07.0001, que tramitam nesta Vara, o imóvel de propriedade dos executados foi penhorado e será levado a leilão, sendo que o preço atribuído ao imóvel é superior ao débito objeto daquela ação, de modo que pretende o exequente seja o remanescente destinado a saldar o crédito pleiteado nos presentes autos.
Ante o exposto, à vista da documentação colacionada pela parte credora, abarcando o valor do débito atualizado (ID 108024720), defiro a penhora no rosto dos autos nº 0003620-90.1996.8.07.0001, em trâmite neste Juízo. - Ressalvam-se os grifos Na oportunidade, determinou-se a anotação de penhora de eventual crédito dos executados JAIR GONCALVES DA e ESPÓLIO DE NEYDE GONCALVES DA CUNHA para a satisfação do débito no valor de R$ 4.142.925,91 (quatro milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), atualizado até 09/11/2021 (ID 108024720).
Já nos autos do processo n. 0003620-90.1996.8.07.0001, observa-se que fora acostada ordem do Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (ID 110325929), prolatada nos autos da ação de execução fiscal n. 0000815-62.1999.8.07.0001 no qual o Distrito Federal contende com JAIR GONCALVES DA CUNHA e NEYDE GONCALVES DA CUNHA, contendo a determinação de realização de penhora no rosto dos autos no importe de R$ 827.039,86 (oitocentos e vinte e sete mil, trinta e nove reais e oitenta e seis) – ID 112011591.
Tal constrição foi somada àquela que fora determinada nos autos n. 0009652-48.1995.8.07.0001 (ID 112009304).
Ato contínuo, sobreveio decisão na qual ponderou-se o seguinte: Em que pese a informação de que foi realizada transferência do valor obtido na Hasta Pública (id. 175940797), observo que há crédito do DF garantido com penhora no rosto dos autos 0003620-90.1996.8.07.0001 pendente, sendo certo que o crédito tributário possui preferência legal em detrimento do crédito do exequente nestes autos.
Sendo assim, remetam-se os autos ao CJU para que se aguarde a resposta ao ofício expedido no id. 173514342, daquele processo 0003620-90.1996.8.07.0001, uma vez que essa informação é indispensável para saber se há valor suficiente disponível para transferência a este processo 0009652-48.1995.8.07.0001.
Logo, resta saber quais são os créditos detidos pelo Distrito Federal e BRB, bem como as suas características, a fim de que estabelecida a ordem de prioridade de pagamento dos débitos e valores que podem ser atribuídos a cada um deles.
Desse modo, venham pelo Distrito Federal e BRB as informações acima colacionadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito isso, retornem conclusos em conjunto (autos n. 0009653-33.1995.8.07.0001, 0003620-90.1996.8.07.0001 e 0009652-48.1995.8.07.0001).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 20:24:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:48
Outras decisões
-
29/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0003620-90.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: JAIR GONCALVES DA CUNHA CERTIDÃO Certifico que, encaminhei, via malote digital, o Ofício de ID 173514342 e os demais documentos (IDs 165092215 e 158081204), com recibo de envio anexo.
Fica a parte CIENTE, desde já, de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundos dos Juízos Deprecados, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes nos JUÍZOS DEPRRECADOS, poderá ensejar o arquivamento das Cartas Precatórias.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DAS CARTAS PRECATÓRIAS (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento das referidas Deprecatas.
ATENÇÃO! Em caso de devolução das Deprecatas sem sua finalidade atingida, nova remessa dependerá de novo recolhimento de custas perante o juízo Deprecado.
Impresso em: 29/09/2023 ?s 12:16 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 80.***.***/6546-77 Documento: PROCESSO_ 0003620-90.1996.8.07.0001 - OFICIO 1383.pdf Remetente: Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF ( Gustavo Henrique Suzano de Melo ) Destinatário: Oficiais de Justiça - Comarca de Formoso do Araguaia ( TJTO ) Data de Envio: 29/09/2023 12:15:03 Assunto: De ordem do MM de direito desta Vara encaminho a oficio e demais anexos, referente ao processo 0003620-90.1996.8.07.0001 para adoção das providencias pertinentes.
Código de rastreabilidade: 80.***.***/6546-78 Documento: PROCESSO_ 0003620-90.1996.8.07.0001 - DEMAIS ANEXOS.pdf Remetente: Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF ( Gustavo Henrique Suzano de Melo ) Destinatário: Oficiais de Justiça - Comarca de Formoso do Araguaia ( TJTO ) Data de Envio: 29/09/2023 12:15:03 Assunto: De ordem do MM de direito desta Vara encaminho a oficio e demais anexos, referente ao processo 0003620-90.1996.8.07.0001 para adoção das providencias pertinentes.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes acerca do ato de expedição da carta, nos termos do § 1º do artigo 261 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:16:42.
LARISSA RODRIGUES SANTOS DE MEIRELES Estagiária Cartório -
29/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:17
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA - CPF: *06.***.*06-15 (EXECUTADO) e NEYDE GONCALVES DA CUNHA - CPF: *18.***.*15-91 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 15/08/2023.
-
18/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0003620-90.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA, CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO EXECUTADO: JAIR GONCALVES DA CUNHA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NEYDE GONCALVES DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: JAIR GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de id. 167283871.
Ressalto que o DF está incluído no cadastro da ação na condição de interessado, bem como que foi expedida intimação eletrônica a ele, conforme consta na aba "expedientes".
Cientifique-se a parte devedora sobre a atualização de id. 167281037, no prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de transferência do crédito dos honorários sucumbenciais, para conta bancária descrita no id. 163807319, cujos dados são: Zdradek de Mello, Lehmen e AA, inscrita no CNPJ nº 00.***.***/0001-59, junto ao Banco do Brasil S.A., agencia 3413-4, conta 5480-1.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 17:42:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:57
Outras decisões
-
02/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:58
Outras decisões
-
11/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2023 19:09
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA - CPF: *06.***.*06-15 (EXECUTADO) e NEYDE GONCALVES DA CUNHA - CPF: *18.***.*15-91 (EXECUTADO ESPÓLIO DE) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:28
Outras decisões
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:44
Outras decisões
-
31/05/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2023 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:37
Outras decisões
-
10/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2023 16:15
Outras decisões
-
24/04/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:24
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 12:40
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:40
Outras decisões
-
02/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 09:43
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 23:47
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 19:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 14:31
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:27
Expedição de Ofício.
-
22/12/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 15:09
Juntada de termo
-
22/12/2021 14:32
Juntada de termo
-
02/12/2021 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2021 19:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
13/09/2021 14:24
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:07
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:37
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
20/04/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
22/03/2021 19:21
Recebidos os autos
-
22/03/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 14:55
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 24/02/2021 23:59:59.
-
16/11/2020 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:12
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2020 07:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 14:20
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 00:36
Recebidos os autos
-
25/06/2020 00:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:29
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/06/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 18:11
Expedição de Ofício.
-
14/02/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 21:46
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 19:41
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:41
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:40
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 22/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:30
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 20/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 15:07
Expedição de Carta.
-
29/04/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 14:38
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/04/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 09:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 04:36
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 04:36
Decorrido prazo de JAIR GONCALVES DA CUNHA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 04:36
Decorrido prazo de NEYDE GONCALVES DA CUNHA em 16/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 20:12
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 14/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 03:21
Publicado Certidão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 18:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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