TJDFT - 0707920-89.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/06/2024 17:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/06/2024 15:18 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 15:18 Outras decisões 
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                                            14/06/2024 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            14/06/2024 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 15:56 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/06/2024 15:56 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/06/2024 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2024 15:56 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            10/06/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 04:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 02:29 Publicado Certidão em 03/06/2024. 
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                                            29/05/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707920-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDNA MARIA DA CRUZ SAMPAIO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
 
 Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Após, expeça-se alvará eletrônico.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:52:54.
 
 SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
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                                            27/05/2024 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 09:05 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 06/05/2024. 
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                                            07/05/2024 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            07/05/2024 03:58 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 15:33 Arquivado Provisoramente 
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                                            23/02/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 16:57 Expedição de Ofício. 
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                                            16/02/2024 16:57 Expedição de Ofício. 
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                                            16/02/2024 16:57 Expedição de Ofício. 
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                                            08/02/2024 15:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 07/02/2024. 
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                                            08/02/2024 03:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 02:43 Publicado Certidão em 30/01/2024. 
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                                            29/01/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707920-89.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDNA MARIA DA CRUZ SAMPAIO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
 
 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:44:06.
 
 ASSINADO ELETRONICAMENTE
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                                            15/01/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            22/12/2023 13:20 Recebidos os autos 
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                                            22/12/2023 13:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            01/12/2023 16:00 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            01/12/2023 16:00 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 03:30 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 03:32 Decorrido prazo de EDNA MARIA DA CRUZ SAMPAIO em 07/11/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 02:27 Publicado Decisão em 11/10/2023. 
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                                            10/10/2023 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            06/10/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 16:47 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 16:47 Outras decisões 
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                                            05/10/2023 14:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            04/10/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 02:54 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707920-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDNA MARIA DA CRUZ SAMPAIO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar ID 173269686, observando o acolhimento da tese distrital na Decisão ID 164261345.
 
 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:16:26.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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                                            27/09/2023 14:58 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 14:58 Outras decisões 
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                                            27/09/2023 11:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            27/09/2023 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 10:46 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 15:54 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            29/08/2023 02:53 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 00:27 Publicado Decisão em 07/08/2023. 
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                                            05/08/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707920-89.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDNA MARIA DA CRUZ SAMPAIO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
 
 Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
 
 Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
 
 Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
 
 Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
 
 Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
 
 Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
 
 Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
 
 Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº ) com cláusula de honorários ad exitum.
 
 Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do respectivo advogado/escritório.
 
 Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas ao SINPRO/DF, CNPJ:00.***.***/0001-73(ID nº 128067514, no valor de R$ 67,67, 167103653, no valor de R$ 91,20) .
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 18:38:39.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
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                                            03/08/2023 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 21:57 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 21:57 Outras decisões 
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                                            01/08/2023 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            31/07/2023 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 01:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 00:42 Publicado Decisão em 10/07/2023. 
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                                            07/07/2023 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 
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                                            05/07/2023 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 14:54 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 14:54 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            04/07/2023 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            04/07/2023 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 18:25 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2023 01:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 12:21 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2023 12:21 Outras decisões 
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                                            19/06/2023 13:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            15/06/2023 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 00:16 Publicado Certidão em 07/06/2023. 
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                                            06/06/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            02/06/2023 20:08 Expedição de Certidão. 
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                                            01/06/2023 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2023 22:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2023 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            09/05/2023 00:31 Publicado Decisão em 09/05/2023. 
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                                            08/05/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023 
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                                            04/05/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            04/05/2023 16:11 Outras decisões 
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                                            03/05/2023 23:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            02/05/2023 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 01:10 Publicado Certidão em 25/04/2023. 
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                                            24/04/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023 
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                                            19/04/2023 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2023 00:57 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 17:53 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2023 17:53 Outras decisões 
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                                            17/02/2023 17:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            15/02/2023 08:27 Decorrido prazo de Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação em 14/02/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 18:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/01/2023 13:41 Expedição de Mandado. 
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                                            09/12/2022 00:10 Publicado Decisão em 09/12/2022. 
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                                            07/12/2022 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            05/12/2022 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 12:24 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2022 12:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/12/2022 12:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            04/12/2022 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2022 03:08 Decorrido prazo de EDNA MARIA DA CRUZ SAMPAIO em 29/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 11:31 Publicado Decisão em 21/11/2022. 
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                                            21/11/2022 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 12:12 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2022 12:12 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/11/2022 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            16/11/2022 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2022 00:11 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59. 
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                                            19/10/2022 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 15:24 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2022 15:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/10/2022 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            17/10/2022 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 00:34 Publicado Certidão em 10/10/2022. 
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                                            08/10/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022 
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                                            06/10/2022 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2022 00:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59. 
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                                            15/09/2022 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2022 14:29 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2022 14:29 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/09/2022 19:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            13/09/2022 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2022 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2022 00:40 Publicado Certidão em 05/09/2022. 
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                                            02/09/2022 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            31/08/2022 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 00:40 Publicado Decisão em 31/08/2022. 
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                                            30/08/2022 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
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                                            26/08/2022 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2022 16:55 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2022 16:55 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/08/2022 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            25/08/2022 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 02:18 Publicado Certidão em 19/08/2022. 
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                                            18/08/2022 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            16/08/2022 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2022 03:07 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59. 
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                                            24/06/2022 00:21 Publicado Decisão em 21/06/2022. 
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                                            20/06/2022 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022 
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                                            17/06/2022 09:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2022 09:54 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            15/06/2022 15:39 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2022 15:39 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            15/06/2022 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 10:16