TJDFT - 0710349-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2025 17:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 22:26
Recebidos os autos
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08/08/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:26
Outras decisões
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15/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:21
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANA MARIA PORTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VILLA BUTIQUIM RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710349-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: VILLA BUTIQUIM RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA, ANA MARIA PORTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória proposta por AUTOR: BANCO DO BRASIL SA contra REU: VILLA BUTIQUIM RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA, ANA MARIA PORTO, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil) e condeno a parte ré ao pagamento das custas.
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Samambaia/DF, 13 de março de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0/6 -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 21:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:41
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de VILLA BUTIQUIM RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA MARIA PORTO em 23/01/2025 23:59.
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07/12/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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11/08/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/08/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:30
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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01/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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