TJDFT - 0702531-20.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES SANTANA em 15/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:48
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0702531-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO PAU BRASIL - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-25 REQUERIDO: MARIA DAS MERCES SANTANA - CPF/CNPJ: *35.***.*66-91 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA DAS MERCES SANTANA - CPF/CNPJ: *35.***.*66-91 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 185260578, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 1 de fevereiro de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
01/02/2024 12:53
Expedição de Edital.
-
31/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 09:30
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES SANTANA em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:25
Outras decisões
-
19/10/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702531-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO PAU BRASIL REVEL: MARIA DAS MERCES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para eventual impugnação à penhora eletrônica, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 1591390447), em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 dias.
No mais, diante do débito remanescente apontado na planilha que acompanha retro, renove-se a ordem de penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD, nos termos da decisão precedente ("teimosinha") para satisfação integral do débito.
Caso seja frutífera a diligência, fica deferido, desde já, o levantamento dos valores constritos, após o decurso do prazo para eventual impugnação à penhora. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:26
Outras decisões
-
13/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES SANTANA em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO PAU BRASIL - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
22/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES SANTANA em 10/02/2023 23:59.
-
18/12/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES SANTANA em 07/10/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 06:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2022 18:43
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES SANTANA em 09/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
05/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:25
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:09
Decretada a revelia
-
13/06/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES SANTANA em 09/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/05/2022 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/05/2022 14:17
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 00:13
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/03/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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06/03/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:34
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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