TJDFT - 0714683-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:43
Outras decisões
-
31/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 03:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 10:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 10:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 04:30
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714683-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA REQUERIDO: SEBASTIAO GOMES DE SOUSA, MARCIO DA SILVA PASSOS, PEDRO PASSOS JUNIOR, ALAOR DA SILVA PASSOS, EUSTACHIO DE ARAUJO PASSOS, MASSA FALIDA DE MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA , NOVA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:05
Outras decisões
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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