TJDFT - 0747137-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2025 23:59.
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21/03/2025 18:16
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEXADOR.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRECATÓRIO.
RPV.
IPREV.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
SELIC.
INPC.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar qual deve ser o indexador da correção monetária de crédito constituído em desfavor do IPREV. 2.
A correção monetária tem por finalidade evitar a desvalorização da moeda, devendo ser empregado o índice que melhor traduza a perda de seu poder aquisitivo. 3.
A Emenda Constitucional nº 113/2021 estabeleceu nova diretriz em relação ao tema, ao fixar a aplicação da SELIC como único indexador dos encargos acessórios dos débitos a serem solvidos pela Fazenda Pública.
As regras previstas nos artigos 5º e 7º, ambos da aludida Emenda Constitucional, preceituam que “as alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios aplicam-se a todos os requisitórios já expedidos”, bem como que a mencionada EC “entra em vigor na data de sua publicação”. 3.1.
Os montantes dos débitos a serem solvidos pelos entes públicos devem ser atualizados, a partir de 9 de dezembro de 2021, por meio da aplicação do indexador SELIC. 4.
No caso, a obrigação constituída em desfavor do IPREV e, subsidiariamente, do Distrito Federal, decorre de contribuição previdenciária recolhida indevidamente.
Logo, deve ser mantido o parâmetro estabelecido no ato decisório passível de cumprimento, que fixou a aplicação do INPC como índice de correção monetária.
A partir de dezembro de 2021, no entanto, deve ser aplicado apenas o índice SELIC, por força da EC nº 113/2021. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:09
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/03/2025 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/02/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 10:08
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ MARCIANO BENTO em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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