TJDFT - 0704416-70.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/07/2025 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 21/07/2025.
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704416-70.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CRISTIANE DOS SANTOS PINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:02:23.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
12/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:01
Outras decisões
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23/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704416-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
O contracheque anexado pelo(a) autor(a) no ID nº 233528647 demonstra que ele(a) percebe remuneração líquida superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais), quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Esclareça ainda, o valor atribuído à causa, e retifique-se, se o caso, visto que esse deve corresponder ao proveito econômico perseguido na demanda.
Junte-se, se possível, o LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:18:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
24/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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