TJDFT - 0755361-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0755361-49.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: MARIA LUIZA COLACO DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora para o oferecimento de contrarrazões à apelação de ID 233756813.
Prazo: 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
Brasília/DF, 28/04/2025.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
28/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) determinar à parte requerida que se abstenha de realizar novos descontos automáticos na conta salário referente aos empréstimos indicados pela autora (n. 2023593500, 2023665811, *02.***.*06-36, *02.***.*29-86, *02.***.*02-73, *02.***.*74-19, *02.***.*94-51, *02.***.*14-84, *02.***.*54-20, *02.***.*48-91, 0158725719); b) condenar a requerida a devolver, em dobro, os valores debitados em novembro de 2024 (ID 221061883, pág. 2 - R$ 783,97, R$ 2.000 e R$ 288,75) e dezembro de 2024 (ID 221061883, pág. 1 - R$ 783,97), quantia descontada após o requerimento de interrupção dos descontos em conta corrente realizado em 4/11/2024 (ID. 221062399), assim como dos meses vincendos até que tenham sido cessados os descontos.
O valor apurado deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde cada desconto e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir da citação; c) condenar a requerida a reduzir o valor das parcelas referentes aos empréstimos efetuados mediante consignação em folha de pagamento, no contracheque da autora, junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal, para o valor de R$ 1.060,05 (mil e sessenta reais e cinco centavos); d) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), desde a citação.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, caput e §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 07:23
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:23
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 07:23
Outras decisões
-
16/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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