TJDFT - 0709237-57.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709237-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
S.
G.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO GALVAO PESSOA REQUERIDO: UNIMED SEGURADORA S/A SENTENÇA M.
S.
G.
P. e UNIMED SEGURADORA S/A firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 220386178.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, da quantia de R$140,00 (ID 221301425) em favor do patrono da parte autora relacionados aos honorários de sucumbência.
Faculto a indicação de conta para levantamento do valor.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
03/04/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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01/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:34
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:13
Homologada a Transação
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18/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:55
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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28/11/2024 00:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:13
Recebidos os autos
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28/11/2024 00:13
Outras decisões
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28/11/2024 00:13
em cooperação judiciária
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28/11/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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28/11/2024 00:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 22:26
Juntada de Certidão
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27/11/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 22:02
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:02
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
27/11/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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