TJDFT - 0704269-38.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:57 Publicado Sentença em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 16:30 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2025 16:30 Homologado o pedido 
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                                            11/09/2025 16:30 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/08/2025 03:36 Decorrido prazo de DILMA DA VEIGA FERREIRA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 03:01 Publicado Despacho em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 15:32 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            31/07/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            16/07/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 02:58 Publicado Decisão em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 18:58 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 18:58 Outras decisões 
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                                            24/06/2025 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            24/06/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0704269-38.2025.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Inicialmente, deverá a inventariante cumprir, integralmente, a decisão de ID 236954103.
 
 Não foi juntada aos autos a Certidão Negativa Trabalhista Regional (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf ) Verifica-se, ainda, que foi localizada a quantia de R$ 381,82, em conta bancária existente em nome do falecido (ID 237487512).
 
 Logo, deverá a inventariante trazer novo esboço de partilha, contendo o referido valor e a sua forma de partilha.
 
 Prazo 10 dias.
 
 Quanto ao pedido de ID 238449505, incumbe ao inventariante diligenciar junto à Sefaz para emissão das guias para pagamento do imposto de ITCD.
 
 Todavia, ressalte-se que a homologação da partilha independe do recolhimento prévio do ITCMD.
 
 Intimem-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            23/06/2025 13:54 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            05/06/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 22:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 17:11 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 17:11 Outras decisões 
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                                            12/05/2025 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            09/05/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 02:54 Publicado Decisão em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 19:35 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 19:33 Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 
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                                            02/04/2025 19:30 Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39) 
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                                            02/04/2025 18:54 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 18:54 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/03/2025 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            21/03/2025 13:06 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            18/03/2025 02:49 Publicado Decisão em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0704269-38.2025.8.07.0020 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar: a) declaração de hipossuficiência, a fim de embasar o pedido de gratuidade de justiça; b) Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/); c) certidão de nascimento e/ou casamento atualizada (expedida nos últimos 02 meses) de cada herdeiro, o que pode ser obtido com a central notarial (www.censec.org.br) e outros cartórios virtuais.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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                                            14/03/2025 19:30 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 19:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/02/2025 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO 
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                                            28/02/2025 18:15 Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39) 
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                                            28/02/2025 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 17:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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