TJDFT - 0700142-66.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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12/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 19:55
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:55
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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27/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 09:08
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700142-66.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CLEIDIANE CORREIA DE MIRANDA SILVA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou a presente ação em face de REU: CLEIDIANE CORREIA DE MIRANDA SILVA , partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte requerente não logrou em cumprir o comando judicial, uma vez que não corrigiu a irregularidade, não apresentando a inicial com os dados do veículo e número do contrato de alienação fiduciária conforme se afere de ID 225260047 (fls.134).
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas já pagas.
Sem honorários advocatícios.
Exclua-se a tramitação em segredo de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
26/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:03
Recebidos os autos
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17/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 20:03
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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