TJDFT - 0743854-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:47
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 15:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de IRIS DOS REIS DE MELO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de AZER PAZ DUARTE em 26/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743854-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AZER PAZ DUARTE, ALEXANDRE PAZ DUARTE, LEONARDO NASCIMENTO DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: AZER PAZ DUARTE INVENTARIADO: AZER DUARTE DE MELO SENTENÇA Cuida-se de inventário em que as partes optaram pela via extrajudicial e pugnaram pela extinção do processo nos termos da petição Id. 220915049, assinada pelo advogado de todos os herdeiros.
A interessada Íris dos Reis, concordou com o pleito, Id. 223405722.
A Fazenda Pública não se opôs, conforme se verifica da manifestação Id. 224648716.
O pedido formulado encontra respaldo no artigo 2º da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que facultou aos interessados a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelos herdeiros.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 6 -
20/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:18
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:35
Outras decisões
-
08/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/12/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AZER PAZ DUARTE em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:03
Outras decisões
-
14/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:25
Outras decisões
-
16/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:06
Outras decisões
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:44
Outras decisões
-
11/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/07/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:32
Outras decisões
-
03/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:41
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:19
Outras decisões
-
23/01/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/01/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/12/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:24
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/11/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AZER PAZ DUARTE em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:15
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 05:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:47
Outras decisões
-
26/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
16/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de AZER PAZ DUARTE em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de IRIS DOS REIS DE MELO em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
05/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:44
Expedição de Termo.
-
04/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
17/12/2021 16:16
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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