TJDFT - 0743559-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 09:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 03:17 Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 17/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 03:02 Publicado Certidão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 5.078-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS O Dr.
 
 HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Exmo.
 
 Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0743559-54.2024.8.07.0001, movida por AUTOR: JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME, LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA, DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA contra REVEL: TALINE MYCAELY NUNES AMORIM, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM - CPF: *08.***.*49-60 (REVEL), para recolher custas finais, no valor de R$ 178,70 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
 
 As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
 
 Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
 
 Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
 
 Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
 
 DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 6 de junho de 2025.
 
 Eu, MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
 
 IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
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                                            06/06/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 11:03 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 11:03 Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            05/06/2025 09:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            05/06/2025 09:36 Transitado em Julgado em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 03:19 Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 03:19 Decorrido prazo de DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 03:19 Decorrido prazo de LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 03:19 Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 04/06/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 02:49 Publicado Sentença em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 5.206,00 (cinco mil duzentos e seis reais), que serão atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento da obrigação.
 
 Assim, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
 
 Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
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                                            12/05/2025 17:12 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 17:12 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/05/2025 10:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            06/05/2025 03:26 Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 03:26 Decorrido prazo de DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 03:26 Decorrido prazo de LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 03:26 Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 05/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 02:38 Publicado Decisão em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
 
 I.
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                                            15/04/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 15:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            15/04/2025 09:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            15/04/2025 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 02:50 Publicado Certidão em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 03:03 Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 03:03 Decorrido prazo de DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 03:03 Decorrido prazo de LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 03:03 Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 03/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 03:09 Decorrido prazo de TALINE MYCAELY NUNES AMORIM em 26/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 02:34 Publicado Decisão em 13/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            10/03/2025 19:28 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2025 19:28 Outras decisões 
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                                            06/03/2025 09:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            06/03/2025 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 18:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2025 10:41 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            13/02/2025 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 18:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2025 02:14 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            17/01/2025 12:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/01/2025 12:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/01/2025 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 17:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/01/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 16:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/12/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 02:56 Publicado Certidão em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            29/11/2024 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 14:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/11/2024 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 04:43 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            31/10/2024 02:28 Decorrido prazo de DANTAS INSTITUTO DE MEDICINA LTDA em 30/10/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 02:28 Decorrido prazo de LABY ANALISES CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA em 30/10/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 02:28 Decorrido prazo de JOAO PAULO CASTRO BRAGA - ME em 30/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 15:06 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/10/2024 14:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/10/2024 02:31 Publicado Decisão em 23/10/2024. 
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                                            23/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 
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                                            21/10/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 16:25 Recebida a emenda à inicial 
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                                            21/10/2024 14:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            21/10/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 02:38 Publicado Decisão em 11/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            08/10/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 18:18 Determinada a emenda à inicial 
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                                            08/10/2024 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            08/10/2024 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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