TJDFT - 0744239-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:56
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:33
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE CARVALHO MIRANDA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/06/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
15/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:25
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/04/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Suspensão de tramitação de cumprimento individual de sentença.
Incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR).
Necessidade de trânsito em julgado.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da tramitação de cumprimento individual de sentença coletiva até o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) n. 21.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se é possível prosseguir com o cumprimento individual de sentença coletiva antes do trânsito em julgado do acórdão que decide o Incidente de Resolução de Demanda (IRDR).
III.
Razões de decidir 3.
O art. 982, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece que a suspensão determinada em razão da pendência de julgamento de Incidente de Resolução de Demanda (IRDR) cessa caso não sejam interpostos recursos aos Tribunais Superiores.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “A suspensão de processos pendentes de decisão coletiva, quando há oposição de embargos de declaração no Incidente de Resolução de Demanda (IRDR), deve ser mantida até o trânsito em julgado do acórdão”. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 982, § 5º; Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.867, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20.4.2021. -
03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:28
Conhecido o recurso de MARIA CLARA DE CARVALHO MIRANDA - CPF: *43.***.*53-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/02/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:27
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/02/2025 13:04
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
-
14/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
18/12/2024 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE CARVALHO MIRANDA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
15/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0787865-63.2024.8.07.0016
Ronaldo Andrade de Freitas
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 20:29
Processo nº 0708475-77.2024.8.07.0005
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
16.818.632 Reinaldo Bento Camargo de Mor...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 09:54
Processo nº 0708475-77.2024.8.07.0005
16.818.632 Reinaldo Bento Camargo de Mor...
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 14:04
Processo nº 0720855-41.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Carlos de Araujo
Advogado: Chariel Neves Henriques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 17:55
Processo nº 0720855-41.2024.8.07.0003
Joao Carlos de Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Chariel Neves Henriques da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 19:51