TJDFT - 0722829-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722829-68.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA AMELIA VIVAS ANDRE SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 19:01:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/09/2025 14:53
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2025 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/09/2025 00:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2025 00:30
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA AMELIA VIVAS ANDRE SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722829-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA AMELIA VIVAS ANDRE SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Noticiada a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 238027379, consoante se observa do ID 243285241.
Não houve pedido de retratação e não foram juntadas as razões recursais nestes autos.
A decisão está, portanto, mantida.
Referido recurso não foi conhecido, todavia, é necessário aguardar o seu trânsito em julgado.
Assim, aguarde-se o julgamento final do recurso (autos nº 0702117-43.2025.8.07.9000).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA AMELIA VIVAS ANDRE SILVA em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:41
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:35
Juntada de Petição de impugnação
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30/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722829-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA AMELIA VIVAS ANDRE SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, afirmando que a autora não faz jus ao reajuste requerido (ID 227643140).
Em resposta, a autora informou que o argumento do réu destoa dos documentos apresentados por ele mesmo, pois a obrigação de fazer foi cumprida em valor superior ao requerido (ID 231501702).
De fato, verifica-se que em sua petição inicial a autora não requereu um percentual específico de alteração da gratificação pretendida, diante da ausência de informações específicas relativas ao caso, limitando-se a requerer as informações referentes ao réu.
Subsidiariamente, requereu o percentual máximo da gratificação, relativo a 20 (vinte anos) de contribuição.
E, conforme se verifica nos documentos juntados pelo réu no ID 227643141 (página 13), o percentual de GAPED recebido pela autora foi alterado de equivalente a 5 (cinco) anos de exercício para 21 (vinte e um) anos.
Dessa forma, tem razão a autora, razão pela qual rejeito a impugnação à obrigação de fazer.
Deixo de fixar honorários de sucumbência em favor do advogado da autora em razão da fixação destes, conforme definido abaixo.
E, diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 231918436.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 221886156) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:54
Outras decisões
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25/04/2025 18:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA AMELIA VIVAS ANDRE SILVA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:34
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA AMELIA VIVAS ANDRE SILVA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 08:58
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:56
Deferido o pedido de MARIA AMELIA VIVAS ANDRE SILVA - CPF: *42.***.*90-34 (EXEQUENTE).
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30/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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