TJDFT - 0717883-40.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/05/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717883-40.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO CLIMACO DE CASTRO BRASILEIRO FRANCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2025 12:36:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:07
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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07/04/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:48
Outras decisões
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02/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
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27/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 13:21
Arquivado Definitivamente
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05/11/2020 02:42
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO DE CASTRO BRASILEIRO FRANCO em 04/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 10:24
Juntada de Certidão
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18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
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17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 10:05
Juntada de Certidão
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10/08/2020 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/08/2020 13:58
Expedição de Ofício.
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03/08/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:27
Publicado Despacho em 10/07/2020.
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09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 17:03
Recebidos os autos
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07/07/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/07/2020 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
26/05/2020 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2019 13:31
Arquivado Provisoramente
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04/05/2019 04:06
Processo Desarquivado
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03/05/2019 18:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2019 23:59:59.
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04/04/2019 23:02
Arquivado Provisoramente
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04/04/2019 23:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 16:44
Recebidos os autos
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04/04/2019 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
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04/04/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/04/2019 15:00
Processo Desarquivado
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04/04/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 17:12
Arquivado Provisoramente
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20/02/2017 14:07
Expedição de Ofício.
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16/02/2017 17:01
Juntada de Certidão
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16/02/2017 16:59
Juntada de Certidão
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01/02/2017 01:01
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO DE CASTRO BRASILEIRO FRANCO em 31/01/2017 23:59:59.
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31/01/2017 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2017 23:59:59.
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14/12/2016 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2016 00:06
Publicado Certidão em 06/12/2016.
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05/12/2016 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2016 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2016 15:00
Recebidos os autos
-
02/12/2016 14:50
Juntada de Certidão
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30/11/2016 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/11/2016 14:14
Juntada de Certidão
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25/11/2016 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/11/2016 16:47
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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25/11/2016 16:47
Juntada de Certidão
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23/11/2016 13:17
Baixa Definitiva
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23/11/2016 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2016 12:03
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Turma Recursal - (em grau de recurso)
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22/09/2016 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2016 00:03
Publicado Despacho em 15/09/2016.
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15/09/2016 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2016 14:06
Recebidos os autos
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12/09/2016 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2016 00:29
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO DE CASTRO BRASILEIRO FRANCO em 06/09/2016 23:59:59.
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29/08/2016 00:31
Decorrido prazo de JOAO CLIMACO DE CASTRO BRASILEIRO FRANCO em 26/08/2016 23:59:59.
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24/08/2016 13:22
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/08/2016 00:03
Publicado Sentença em 23/08/2016.
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22/08/2016 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2016 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2016 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2016 16:15
Recebidos os autos
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18/08/2016 16:15
Julgado procedente o pedido
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16/08/2016 10:37
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/08/2016 10:15
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2016 00:06
Publicado Certidão em 04/08/2016.
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03/08/2016 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2016 16:35
Juntada de Certidão
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05/07/2016 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2016 16:47
Recebidos os autos
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04/07/2016 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2016 17:12
Conclusos para despacho
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01/07/2016 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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