TJDFT - 0724734-80.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de RBS PSICOANALISE PSICOLOGIA LTDA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de RENATO BATISTA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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30/08/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 18:44
Expedição de Carta.
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20/08/2025 18:43
Expedição de Carta.
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15/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724734-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI REVEL: RENATO BATISTA SILVA, RBS PSICOANALISE PSICOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em desfavor da parte RENATO BATISTA SILVA e RBS PSICOANALISE PSICOLOGIA LTDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º242576219 - Pág. 1 (R$ 9.370,02).
Esclareço à parte Exequente que os honorários advocatícios apenas serão devidos nos termos do art. 523, §1º, CPC, eis que não houve fixação na sentença, conforme ID nº 238578993 - Pág. 4.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:11
Deferido o pedido de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI - CPF: *09.***.*71-23 (REQUERENTE).
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13/08/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de ID n° 242358103, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:23
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RBS PSICOANALISE PSICOLOGIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RENATO BATISTA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.288,69, corrigidos monetariamente a partir da propositura e acrescidos de juros legais desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:49
Decretada a revelia
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26/05/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724734-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI REQUERIDO: RENATO BATISTA SILVA, RBS PSICOANALISE PSICOLOGIA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/05/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-03-17h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:19:04. -
18/03/2025 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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