TJDFT - 0732256-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 10:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            08/09/2025 19:45 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            15/08/2025 03:06 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Dessa forma, retrata-se este Juízo da sentença anteriormente proferida, a qual passo a revogar (determinando a sua exclusão dos autos e cancelamento do movimento correspondente, de forma a evitar confusão processual), prosseguindo-se com o regular andamento do feito, nos termos da fundamentação supra.
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                                            13/08/2025 19:07 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 19:07 Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 18/07/2025 
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                                            11/08/2025 16:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            11/08/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2025 14:58 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            10/08/2025 20:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            10/08/2025 20:48 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 22:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/07/2025 03:04 Publicado Sentença em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 17:53 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/07/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 14:48 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/07/2025 13:46 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            13/07/2025 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            13/07/2025 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2025 03:28 Decorrido prazo de PAULA LANDELL DE AZEVEDO SOUZA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 03:01 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            16/06/2025 14:07 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 14:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/06/2025 13:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            10/06/2025 17:41 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/06/2025 18:48 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 18:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            04/06/2025 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 03:02 Publicado Decisão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 16:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/05/2025 14:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            13/05/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 02:59 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            07/05/2025 18:36 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 18:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/05/2025 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            07/05/2025 17:41 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            24/04/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 02:48 Publicado Decisão em 22/04/2025. 
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                                            16/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            11/04/2025 17:02 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 17:02 Outras decisões 
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                                            11/04/2025 16:37 Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            10/04/2025 16:30 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            09/04/2025 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            09/04/2025 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 16:28 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            09/04/2025 02:53 Publicado Decisão em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732256-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: P.
 
 L.
 
 D.
 
 A.
 
 S.
 
 REQUERIDO: D.
 
 L.
 
 G.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a petição inicial atinente a pedido de arbitramento de remuneração por exercício de curatela está endereçada para a Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF (ID nº 231746097).
 
 Além disso, constato que a ação de interdição também tramitou naquela Circunscrição Judiciária (ID nº 231748749).
 
 Portanto, redistribua-se a presente ação, por prevenção, à 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF.
 
 Intimem-se.
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                                            04/04/2025 18:53 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 18:53 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            04/04/2025 16:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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