TJDFT - 0709547-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709547-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISIS MENDES MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:50
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709547-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISIS MENDES MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
08/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:07
Outras decisões
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15/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/04/2025 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709547-32.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISIS MENDES MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cumpra-se integralmente a decisão de id. 225139647, no que tange ao contrato de prestação de serviços advocatícios.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/03/2025 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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