TJDFT - 0723800-25.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Observo que a prestação de contas da curatela até dezembro/2023 foi objeto do processo nº 0720718-20.2024.8.07.0016 (ID nº 229183069). 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 229183063). 4.
Custas recolhidas (ID nº 229182322). 5.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro a dezembro/2024.
Todos as despesas referentes ao ano de 2025 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2026, até 31 de março. 6.
Levante-se o segredo de justiça. 7.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 8.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 9.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
26/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2025 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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