TJDFT - 0710305-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 17:05
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BRASCERAS S.A. INDUSTRIA E COMERCIO em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 50 do CC c/c art. 136 do CPC, INDEFIRO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, dada a ausência de seus elementos.
Sem honorários, visto tratar-se de mero incidente.
Junte-se, IMEDIATAMENTE, cópia da presente decisão nos autos da ação nº 0710984-43.2018.8.07.0020.
Deverá a parte exequente REGULARIZAR O POLO ATIVO NA REFERIDA EXECUÇÃO, ante a incorporação noticiada nos presentes autos, como condição para o prosseguimento do feito executivo.
Custas finais, se houver, pela parte suscitante.
PRECLUSA, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:41
Recebidos os autos
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26/04/2024 10:41
Decretada a revelia
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26/04/2024 10:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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21/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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06/01/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:46
Recebida a emenda à inicial
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31/10/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de BRASCERAS S.A. INDUSTRIA E COMERCIO em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação, apresentando procuração em nome da incorporadora (BRASCERAS S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO) e NOVA PETIÇÃO INICIAL de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o polo ativo devidamente corrigido e instrumento de mandato.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Em sendo assim, deve a parte autora esclarecer o presente equívoco, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se reconhecer a sua ilegitimidade ativa.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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19/06/2023 17:26
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2023 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:22
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:22
Declarada incompetência
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31/05/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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