TJDFT - 0702481-89.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:47
Outras decisões
-
02/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702481-89.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: VIP BUS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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