TJDFT - 0701415-77.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:48
Outras decisões
-
14/07/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/07/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:42
Outras decisões
-
28/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/05/2025 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO COMERCIO VAREJISTA FEIRANTES DO GUARA DF em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701415-77.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DO COMERCIO VAREJISTA FEIRANTES DO GUARA DF REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão ID 228731935, que indeferiu o pedido liminar.
Aponta a existência de obscuridades a serem sanadas na decisão recorrida.
Decido.
De acordo com o art. 1022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 05 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na sentença houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
O recurso, no entanto, não merece acolhimento.
A decisão é explicita ao dispor que não há qualquer ilegalidade na notificação que determina a desocupação do local, tendo em vista as atribuições do comitê gestor da Feira do Guará.
A norma invocada pelo embargante diz que é permitida a reserva de espaço nas feiras públicas para instalação de escritório de entidade representativa local da categoria reconhecida pelo poder público.
Ser permitido não significa ser uma obrigatoriedade.
A ordem de serviço nº 297 instaurou o Comitê Gestor da Feira do Guará para administração e gerenciamento do funcionamento regular da Feira, inclusive, de seus espaços que são espaços públicos.
Logo, resta evidente que os presentes embargos são incabíveis, pois veiculam pretensão exclusivamente infringente do julgado, sem o propósito específico de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte não configura nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo a pretensão de sua revisão incabível por esta via recursal.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Mantenho a decisão nos termos anteriormente lançados.
Remeta-se os autos para aguardar o julgamento definitivo do conflito de competência nº 0707406-88.2025.8.07.0000.
Ao CJU: Dê-se ciência ao autor.
Prazo 5 dias.
Remetam-se os autos para Aguardar Julgamento de Outra Ação – Etiqueta Conflito de Competência.
Com informação acerca de decisão proferida no conflito, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/03/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2025 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:13
Outras decisões
-
12/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2025 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO COMERCIO VAREJISTA FEIRANTES DO GUARA DF em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:06
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:31
Declarada incompetência
-
21/02/2025 14:31
Suscitado Conflito de Competência
-
21/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 17:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/02/2025 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/02/2025 15:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/02/2025 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/02/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
16/02/2025 21:28
Declarada incompetência
-
15/02/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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15/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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