TJDFT - 0719702-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2025 07:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2025 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/06/2025 07:43
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DE ARRUDA FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719702-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO ALBERTO DE ARRUDA FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
18/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:44
Outras decisões
-
06/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715675-16.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristian Torres Abreu
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 17:58
Processo nº 0724018-53.2025.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Thiago Dutra Vilela
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 15:04
Processo nº 0709242-75.2025.8.07.0007
Waritano de Sousa Pereira
Waldimar Rodrigues da Silva
Advogado: Ramon Fernandes de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 13:03
Processo nº 0724018-53.2025.8.07.0016
Clarete Martins Gomes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 13:34
Processo nº 0038920-74.2000.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Massa Falida de Gavea Emp de Vigilancia ...
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2018 15:36