TJDFT - 0736335-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAROLINA CABRAL DOMINGOS em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do DF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 3, SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 3, 2º ANDAR, BRASÍLIA - DF, 70610-906 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0736335-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CAROLINA CABRAL DOMINGOS, STELA MARIA CABRAL, CESAR AUGUSTO DOMINGOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, deste Juízo, intimo a embargante para ciência e manifestação quanto ao documento juntado (ID 239233308).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
17.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para receber os presentes embargos de terceiro com efeito suspensivo (CPC, art. 678). 18.
Determino a suspensão de eventuais atos para expropriação sobre o bem imóvel registrado na matrícula n.º 215.647, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, denominado apartamento n.º 2201 e vagas de garagem 78 e 79, no 2º pavimento, construído sobre o lote 09, Quadra, Casa 01, Taguatinga, Brasília - DF 19.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de execução fiscal (PJe 0097381-45.2010.8.07.0015). 20.
Intime-se a parte embargante para instruir a petição inicial com cópia legível da carteira de identidade e do CPF dos embargantes, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial e rejeição dos embargos (CPC, art. 321). 21.
Sem prejuízo, prossiga-se. 22.
Cite-se a parte embargada, pelo sistema (parceiro eletrônico) (CPC, art. 679), para contestar os termos da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 677, §3º c/c art. 335, I), devendo a parte embargada atentar-se aos termos do CPC, art. 336, manifestando-se, expressamente, se há interesse na produção de outras provas além da constante dos autos. 23.
Apresentada ou não contestação (CPC, art. 679), intime-se a parte embargante/executada para réplica/requerer o que entender de direito, inclusive, manifestando-se, expressamente, se há interesse na produção de outras provas além da constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 24.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 25.
Após, e se o caso, venham os autos conclusos para sentença (CPC, art. 12). 26.
Por fim, caso a parte embargante deixe fluir sem manifestação o interregno que lhe foi assinalado, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 27.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Brasília/DF. -
28/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
17.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para receber os presentes embargos de terceiro com efeito suspensivo (CPC, art. 678). 18.
Determino a suspensão de eventuais atos para expropriação sobre o bem imóvel registrado na matrícula n.º 215.647, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, denominado apartamento n.º 2201 e vagas de garagem 78 e 79, no 2º pavimento, construído sobre o lote 09, Quadra, Casa 01, Taguatinga, Brasília - DF 19.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação de execução fiscal (PJe 0097381-45.2010.8.07.0015). 20.
Intime-se a parte embargante para instruir a petição inicial com cópia legível da carteira de identidade e do CPF dos embargantes, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial e rejeição dos embargos (CPC, art. 321). 21.
Sem prejuízo, prossiga-se. 22.
Cite-se a parte embargada, pelo sistema (parceiro eletrônico) (CPC, art. 679), para contestar os termos da petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 677, §3º c/c art. 335, I), devendo a parte embargada atentar-se aos termos do CPC, art. 336, manifestando-se, expressamente, se há interesse na produção de outras provas além da constante dos autos. 23.
Apresentada ou não contestação (CPC, art. 679), intime-se a parte embargante/executada para réplica/requerer o que entender de direito, inclusive, manifestando-se, expressamente, se há interesse na produção de outras provas além da constante dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 24.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 25.
Após, e se o caso, venham os autos conclusos para sentença (CPC, art. 12). 26.
Por fim, caso a parte embargante deixe fluir sem manifestação o interregno que lhe foi assinalado, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 27.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Brasília/DF. -
17/04/2025 19:03
Recebidos os autos
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17/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 19:03
Outras decisões
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17/04/2025 19:03
Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/05/2024 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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