TJDFT - 0716163-68.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0716163-68.2025.8.07.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
APELADO: ARLI JOSE DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A contra a r. sentença exarada sob o ID 73757245.
A egrégia 8ª Turma Cível, consoante acórdão n. 2038005, decorrente do julgamento do supracitado recurso em 03/09/2025, conhecera parcialmente do recurso interposto pelo autor e negou provimento.
O v. acórdão, coligido sob o ID 76047367, aguarda o decurso do prazo para trânsito em julgado.
No momento, consoante se observa do petitório de ID 76355949, o réu ARLI JOSÉ DOS ANJOS compareceu aos autos para comunicar que efetuou o pagamento integral do débito decorrente do financiamento do veículo objeto dos autos.
Ao final, postula o reconhecimento da perda superveniente do objeto do recurso e a retirada de qualquer restrição judicial existente sobre o veículo no sistema RENAJUD. É o relatório.
Verifico que o requerido compareceu aos autos na tentativa de registrar e noticiar a satisfação do débito decorrente do financiamento, no intuito de retirar qualquer restrição judicial sobre o veículo.
No entanto, qualquer medida relativa à retirada de restrição judicial junto ao RENAJUD, deverá ser analisada pelo Juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 139, IV do Código de Processo Civil, após o retorno dos autos ao Juízo originário.
Dessa forma, nada há a prover quanto ao pedido formulado sob o ID 76355949. À Secretaria da 8ª Turma para que, transcorrido o prazo para o trânsito em julgado, certifique e adote as medidas de costume.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025 às 18:50:18.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
17/09/2025 18:55
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:55
Indeferido o pedido de ARLI JOSE DOS ANJOS - CPF: *07.***.*87-91 (APELADO)
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17/09/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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17/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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03/09/2025 14:29
Conhecido em parte o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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03/09/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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09/07/2025 20:01
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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