TJDFT - 0711610-91.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 20:47
Recebidos os autos
-
25/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 20:47
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:07
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 06:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 06:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 17:19
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:19
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711610-91.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: DANIEL ARANTES HELOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id., haja vista a impossibilidade de expedição de alvará pelo BANKJUS a parte estranha aos autos, conforme bem explicado na certidão retro (Id. 166906058).
Indefiro o pedido de dilação de prazo, haja vista que a parte autora pleiteia um prazo muito longo (30 dias) para trazer aos autos uma mera planilha de débito atualizada.
Ademais, a parte não justifica nenhum motivo para embasar tal pedido.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente (3 anos) terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 09:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:58
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DANIEL ARANTES HELOU em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 21:32
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:32
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIEL ARANTES HELOU em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:18
Outras decisões
-
13/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 09:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:04
Outras decisões
-
07/08/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:56
Recebidos os autos
-
09/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:02
Decorrido prazo de DANIEL ARANTES HELOU em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 20:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de DANIEL ARANTES HELOU em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 18:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/02/2022 16:25
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 23:08
Recebidos os autos
-
24/01/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 23:08
Deferido o pedido de
-
13/01/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 20:48
Recebidos os autos
-
04/07/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/06/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:14
Recebidos os autos
-
18/05/2021 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 00:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 07:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/12/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/12/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 22:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 21:03
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 21:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2020 20:23
Recebidos os autos
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04/09/2020 20:23
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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