TJDFT - 0732445-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescidoe de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, bem comode multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor principal.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
08/09/2025 18:41
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:24
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:39
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CATARINA ALVES DE CASTRO LEAL em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:15
Outras decisões
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05/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732445-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CATARINA ALVES DE CASTRO LEAL EXECUTADO: CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a polaridade ativa da lide, para fazer constar CACL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 58.***.***/0001-53, com sede na Rua Professor Sabino Silva, Número 767, Casa 1, Ondina, Salvador – BA, conforme requerido.
Entretanto, a emenda apresentada não reúne condições de ser recebida, considerando a natureza da ação, que não é executiva.
Assim, faculto à parte autora, que está representada nos autos por advogado, nova oportunidade para que apresente, em termos, a emenda à inicial, adequando o pedido deduzido. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:57
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732445-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: CATARINA ALVES DE CASTRO LEAL EXECUTADO: CENTRO MEDICO DE CHECK UP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Emende-se a inicial para retificar o endereçamento, adequar o polo ativo da lide, pois deve figurar como parte autora a pessoa jurídica constante no contrato objeto da presente ação, bem como para excluir os honorários advocatícios, que não são aplicáveis em sede de Juizados Especiais, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Pretendendo perceber os honorários advocatício o interessado deverá valer-se da Justiça Comum.
A parte autora deverá, ainda, adequar o valor da causa, que deve corresponder ao valor efetivamente postulado, bem como informar os números de telefone e endereço eletrônico das partes.
O cumprimento das determinações supra deverá ser realizado mediante a apresentação de nova petição inicial, na íntegra.
Quanto à adequação do polo ativo, a parte autora (pessoa jurídica) deverá colacionar aos autos cópia de seus atos constitutivos, comprovante de endereço e documento comprobatório de que integra o Simples Nacional a fim de comprovar a condição de litigar em sede de Juizados Especiais (microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do art. 8º, II, da Lei 9099/1995).
Por fim, deverá ser apresentada nova procuração, outorgada pela pessoa jurídica que vai figurar no polo ativo da lide, devidamente assinada por sua representante legal.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Pena indeferimento da inicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 12:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 11:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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