TJDFT - 0722212-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 05:24
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 13:01
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
17/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722212-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: GUSTAVO SOUZA GUIMARAES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 229029632, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 12:33:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:57
Outras decisões
-
10/02/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 17:37
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:30
Decretada a revelia
-
28/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 23:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 21:21
Outras decisões
-
18/10/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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