TJDFT - 0727013-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AGRO-ISA AGROPECUARIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 13:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/05/2025 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 07:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:00
Outras decisões
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22/04/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 02:43
Publicado Edital em 22/04/2025.
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21/04/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 06:06
Recebidos os autos
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13/04/2025 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 12:54
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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10/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AGRO-ISA AGROPECUARIA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727013-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: AGRO-ISA AGROPECUARIA LTDA SENTENÇA Alega o autor, em síntese, que em 01/08/18, ocorreu a incorporação da SICOOB CREDILOJISTA – Cooperativa de Crédito dos Lojistas do Distrito Federal – pela SICOOB CREDFAZ, ora autora.
Afirmou que, no que se refere ao rateio das perdas do exercício de 2018, consta do item 3 da ata da AGE de 14 de julho de 2018 que as perdas apuradas à época, no importe de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), seriam rateadas exclusivamente com os cooperados da instituição incorporada.
Afirmou que foi realizada uma auditoria especial junto à SICOOB CREDFAZ e a Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa (CNAC), a qual constatou, conforme determinação da ata que decidiu pela incorporação, que as perdas da ex-SICOOB Credilojista no ano de 2018 foram de R$13.973.418,29 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil quatrocentos e dezoito reais e vinte e nove centavos) e que até junho de 2022 foi recuperado o montante de R$332.002,10 (trezentos e trinta e dois mil e dois reais e quarenta centavos).
Dessa forma, tendo em vista a existência de um prejuízo oriundo do descumprimento de uma obrigação inerente à relação da cooperativa e do cooperado, faz-se necessária a cobrança do débito relativo ao rateio das perdas equivalente à proporção da fruição dos serviços realizados pela cooperada ora requerida.
Ao final, requereu a condenação da requerida ao pagamento de R$21.958,09 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar os fatos em que fundamentam sua pretensão.
Citada (id. 228811473), a parte ré não contestou.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$21.958,09 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), corrigido pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e encargos contratuais a partir da última atualização do débito.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 19:21:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
16/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 20:13
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:13
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:16
Decretada a revelia
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07/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de AGRO-ISA AGROPECUARIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 04:18
Recebidos os autos
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23/01/2025 04:18
Outras decisões
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15/01/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 21:24
Recebidos os autos
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09/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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