TJDFT - 0721105-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721105-46.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA REU: INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE, CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA, INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: RÉ CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA: 1) AV.
GOV.
DANILO AREOSA, 1199, BLOCO J e K, Portaria 4.
Distrito Industrial, Manaus, AM, CEP: 69075-351; 2) SCN QUADRA 5, N° 917, TORRE NORTE SALA, ASA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70715-900; 3) SHIN CA 5 LT J2 CONJ J 2 BLOCO J2 SALA 208, LAGO NORTE, Brasília, DF, CEP: 71503-505 4) SCN Q5 BL A BRAS SHOPP SALA917 ,BRASILIA, DF70715 0900; 5) DF71503505LAGO NORTE , S N SHIN CA 5 LT J2, CONJ J 2 BLOCO J2 SALA 208; 6) SHC AOS EA 02 08 LOTE 05, TERRACO SHOPPING SALA 405, BAIRRO AREA OCTOGONAL , BRASILIA - DF , CEP 70660-900.
Representante legal: AGOSTINHO ANDERSEN TRINDADE: 1) SHIGS 709 BLOCO Q, CASA 64, ASA SUL, BRASÍLIA, DF, CEP: 70360717; 2) SQN 108 BLOCO F AP 601 B, ASA NORTE, BAIRRO ASA NORTE, BRASILIA, DF, CEP 70744060; 3) CA 5 CENTRO DE ATIVIDADES 1043, SETOR DE HABITACOES, BRASILIA DF, CEP 71503505; 4) AV.
PRES.VARGAS,498, COMERCIO , BELEM - PA , CEP 66017-900; 5) AV.
GOV JOSE MALCHER, 534 AP 1501, NAZARE, , BELEM, PA, CEP: 66035065; 6) TV.
QUINTINO BOCAIUVA, 1043 AP 1304 REDUTO, BELEM - PA , CEP 66053-240 Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/08/2025 MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
22/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 17:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 06:59
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/08/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:59
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (AUTOR).
-
25/07/2025 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2025 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 12:39
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:39
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:37
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721105-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA REU: INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE, CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA, INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE, ISMA - INDUSTRIA DE MANUFATURA AVANCADA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1. retificar o polo passivo da demanda de acordo com o contrato anexado (ID 233640023) ou esclarecer a legitimidade passiva; 2. esclarecer o valor atribuído à causa, especialmente considerando que os IDs 233641827 e 233641831 não se refere a pessoa descrita no contrato colacionado; 3. esclarecer o valor do débito de cada parte ré ou, se são solidárias na obrigação, indicar o documento que comprove a solidariedade; 4. esclarecer o litisconsórcio e a distribuição nesta circunscrição, já que somente o réu INSTITUTO CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA tem sede nesta circunscrição; 5. apresentar planilha de débitos indicando claramente o documento que representa cada valor; 6. apresentar planilha de atualização dos valores devidos; 7. promover o recolhimento das custas iniciais.
Deverá ser apresentada nova inicial com a consolidação das alterações necessárias.
Deverão ser anexados os documentos comprobatórios eventualmente faltantes.
Por fim, a fim de evitar tumulto processual, deverão ser indicados eventuais IDs estranhos a essa demanda, para fins de desentranhamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:34:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/04/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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