TJDFT - 0702153-63.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 11:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            01/09/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 03:31 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 29/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 02:40 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702153-63.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
 
 EXECUTADO: ROSA MARIA FRANCISCA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o decurso do prazo para pagamento espontâneo e embargos, e diante do tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
 
 Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC).
 
 Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para início dos atos expropriatórios.
 
 Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            19/08/2025 21:01 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 21:01 Outras decisões 
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                                            18/08/2025 23:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            18/08/2025 19:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/06/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 03:14 Decorrido prazo de ROSA MARIA FRANCISCA ALVES em 25/06/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 02:50 Publicado Edital em 05/05/2025. 
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                                            06/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0702153-63.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (CPF: *25.***.*15-77); BANCO DAYCOVAL S.A. (CPF: 62.***.***/0001-90); ; Executado - ROSA MARIA FRANCISCA ALVES (CPF: *15.***.*65-90); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ROSA MARIA FRANCISCA ALVES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 33.362,35 (trinta e três mil e trezentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
 
 O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
 
 Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
 
 Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
 
 No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
 
 Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
 
 Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
 
 Fórum Des.
 
 Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
 
 E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
 
 Samambaia/DF, 30 de abril de 2025 17:17:07.
 
 Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito.
 
 LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
 
 Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
 
 Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
 
 Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
 
 Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
 
 Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.
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                                            30/04/2025 17:17 Expedição de Edital. 
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                                            15/04/2025 18:33 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 18:33 Outras decisões 
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                                            03/04/2025 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            03/04/2025 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 19:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2025 15:03 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2025 15:03 Outras decisões 
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                                            12/03/2025 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            09/03/2025 12:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 14:13 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            13/02/2025 18:12 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 18:12 Recebida a emenda à inicial 
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                                            29/01/2025 03:27 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 11:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            27/01/2025 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 13:58 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 13:58 Outras decisões 
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                                            29/11/2024 09:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            29/11/2024 02:33 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 16:58 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 16:58 Outras decisões 
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                                            09/10/2024 17:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            08/10/2024 02:21 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 17:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/06/2024 04:09 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 13:09 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 13:09 Deferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR). 
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                                            13/06/2024 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            12/06/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 18:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 04:06 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/03/2024 23:59. 
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                                            19/02/2024 11:49 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 11:49 Outras decisões 
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                                            06/02/2024 09:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            05/02/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 05:36 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/01/2024 23:59. 
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                                            11/12/2023 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 21:14 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 11:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/11/2023 16:02 Recebidos os autos 
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                                            15/11/2023 16:02 Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/11/2023 18:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            14/11/2023 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2023 04:28 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 04:22 Decorrido prazo de ROSA MARIA FRANCISCA ALVES em 06/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 02:29 Publicado Certidão em 26/10/2023. 
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                                            25/10/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            23/10/2023 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 18:03 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2023 14:46 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2023 15:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            13/06/2023 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2023 19:58 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            26/05/2023 22:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2023 22:28 Expedição de Mandado. 
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                                            11/05/2023 10:37 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2023 10:37 Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AUTOR) 
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                                            09/05/2023 01:27 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/05/2023 23:59. 
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                                            08/05/2023 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            04/05/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 16:07 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 16:07 Indeferida a petição inicial 
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                                            29/03/2023 21:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            29/03/2023 21:07 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2023 01:21 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 01:17 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 09:42 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2023 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 09:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/03/2023 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            02/03/2023 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 17:44 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2023 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 17:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/02/2023 16:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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