TJDFT - 0736644-07.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:16
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIANA ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL MARCELINO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:37
Outras decisões
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19/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/05/2025 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736644-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL MARCELINO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para incluir no processo, no polo ativo ou passivo a depender da concordância, a pessoa para quem o autor deseja que seja feita a transferência de pontuação, pois, em caso de eventual procedência da ação, haverá efeitos jurídicos que adentrarão sua esfera jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 11:51:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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