TJDFT - 0750724-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte sob o fundamento de sua hipossuficiência econômica e técnica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar a validade da inversão do ônus da prova com fundamento na hipossuficiência da parte autora, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 373, §1º, do CPC admite a inversão do ônus da prova nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa que demonstrem a impossibilidade ou excessiva dificuldade da parte cumprir o encargo probatório. 4.
A análise dos autos demonstra que a parte autora/agravada comprovou sua vulnerabilidade para a obtenção dos documentos necessários à comprovação de suas alegações, caracterizando a excepcionalidade que justifica a inversão do ônus da prova. 5.
O entendimento jurisprudencial consolidado reconhece que a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, exigindo a demonstração da vulnerabilidade da parte requerente e a impossibilidade de produção da prova por seus próprios meios. 6.
A agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme art. 373, II, do CPC. 7.
Diante da ausência de probabilidade do direito alegado pela agravante, inexiste fundamento para concessão do efeito suspensivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, exige a demonstração da vulnerabilidade da parte requerente e a impossibilidade de produção da prova por seus próprios meios. 2.
A parte ré tem o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme art. 373, II, do CPC. 3.
A ausência de probabilidade do direito alegado pelo agravante impede a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, §1º e inciso II.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1857585, 07463347620238070001, Rel.
Des.
Renato Scussel, 2ª Turma Cível, j. 02/05/2024, PJe 29/05/2024. -
21/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:22
Conhecido o recurso de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0097-88 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/11/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/11/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707757-58.2025.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Fernando Righi Fontes
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 20:28
Processo nº 0740439-21.2025.8.07.0016
Erivaldo Felipe de Sales
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 15:31
Processo nº 0707757-58.2025.8.07.0001
Fernando Righi Fontes
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Roberta Carvalho de Rosis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 19:58
Processo nº 0740439-21.2025.8.07.0016
Erivaldo Felipe de Sales
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 15:19
Processo nº 0705580-18.2025.8.07.0003
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Tm Tecnologia LTDA
Advogado: Glauco Gomes Madureira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 17:46