TJDFT - 0810808-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0810808-74.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acidente de Trânsito (9996) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PAIM RABELLO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de agosto de 2025 19:58:15.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/08/2025 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:42
Outras decisões
-
17/06/2025 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810808-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PAIM RABELLO REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de que a competência para a sinalização de trânsito, incluindo a revitalização da sinalização horizontal e vertical, não é da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, mas sim do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), intime-se o autor para que emende a petição inicial, promovendo a inclusão do DETRAN-DF no polo passivo da demanda.
Após, proceda-se à citação, aguardando-se o prazo legal para resposta.
Caso haja alegação de matéria prevista no art. 337 do CPC ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em quinze dias.
Ressalta-se que a emenda deverá ser cumprida por meio do oferecimento de nova petição inicial, devidamente retificada.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 17:36:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0810808-74.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acidente de Trânsito (9996) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PAIM RABELLO REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 24 de abril de 2025 21:16:59.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
24/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:33
Outras decisões
-
11/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/12/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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