TJDFT - 0703334-80.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara de Família comarca de Turvânia/GO
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03/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703334-80.2020.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por FRANCISCA VERAS DOS SANTOS contra MARIA ARAÚJO VERAS.
Decisão de ID 82840566 deferiu o pedido de tutela de urgência para conferir à autora a curatela provisória da interditanda.
Posteriormente, a pessoa de Wendell Vera dos Santos, filho da autora, pediu o ingresso nos autos e requereu a sua nomeação como curador da interditanda, vindo a comunicar que a sua genitora sofreu um AVC, estando agora impossibilitada de exercer o múnus da curatela (ID 114405992).
Outrossim, juntou documento dando conta da internação da curatelanda em casa de repouso localizada na cidade de Palminópolis/GO (ID 114409808).
Foi determinada a sua inclusão no pólo ativo da demanda (ID 122540366) e deferido o pedido de tutela de urgência para suspender a autora do exercício da curatela e nomear Wendell Veras dos Santos como curador provisório da interditanda (ID 141528927).
O i. representante do Ministério Público arguiu a incompetência deste juízo para o processamento do feito (ID 167912555).
Apenas a autora se manifestou ciente da cota ministerial, sem insurgência (ID 168089222).
DECIDO.
Com efeito, a proteção ao melhor interesse do incapaz em demandas que envolvam a tutela de seus interesses prepondera sobre qualquer outra questão, inclusive sobre a regra de estabilização da competência (perpetuatio jurisdicionis), a fim de facilitar a efetiva fiscalização do exercício de sua curatela e o melhor acesso ao Judiciário.
Trata o presente feito de pedido interdição, não tendo sido até a presente data realizada prova pericial.
A interditanda se encontra internada em casa de repouso localizada na cidade de Palminópolis/GO (ID 114409808), local onde a perícia será realizada.
Assim, o foro competente para o processamento e julgamento da presente demanda é o do juízo do domicílio do curatelado, em atenção ao princípio do melhor interesse do incapaz.
Em pesquisa ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, verifico que Palminópolis/GO é um Distrito Judiciário vinculado à comarca de Turvânia/GO.
Desta forma, a fim de melhor prestigiar o interesse da incapaz, na espécie, a competência para processar e julgar a presente demanda é do Juízo da Vara de Família da comarca de Turvânia/GO.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial (ID 167912555) e DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à Vara de Família comarca de Turvânia/GO.
Int.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
27/09/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:20
Declarada incompetência
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15/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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14/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO VERAS em 01/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de UILMA GOMES VERAS em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703334-80.2020.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para se manifestar sobre a cota apresentada pelo Ministério Público.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 07:44:08.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
09/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703334-80.2020.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Verifico que ainda não foi realizada a perícia psiquiátrica para análise do mérito da demanda.
Porém, consta dos autos que a interditanda se encontra institucionalizada em casa de repouso, situada na cidade de Palminópolis/GO (v ID 114409808).
Informe o autor W.V.D.S. se a curatelanda ainda está internada naquela casa de repouso ou se já retornou ao Distrito Federal, devendo também dizer quem vem prestando os cuidados para com ela junto àquela instituição.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Int.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
08/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:58
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:58
Outras decisões
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02/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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02/08/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de EVA ARAUJO VERAS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de UILMA GOMES VERAS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ADAO ARAUJO VERAS em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 20:17
Recebidos os autos
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06/07/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 20:17
Decretada a revelia
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06/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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06/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ADAO ARAUJO VERAS em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:13
Expedição de Termo.
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29/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:55
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 07:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:38
Expedição de Termo.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2022 16:29
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
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30/10/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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23/09/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de UILMA GOMES VERAS em 12/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:30
Recebidos os autos
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02/09/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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25/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
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03/05/2022 18:50
Expedição de Carta.
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02/05/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 18:07
Recebidos os autos
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26/04/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2022 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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23/01/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 20:51
Recebidos os autos
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09/11/2021 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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05/11/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 17:48
Juntada de Certidão
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28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de EVA ARAUJO VERAS em 27/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de UILMA GOMES VERAS em 22/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
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05/10/2021 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:55
Expedição de Ofício.
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30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 15:47
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:30
Outras decisões
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17/09/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/09/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:22
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:00
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:01
Expedição de Carta.
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08/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
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27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de EVA ARAUJO VERAS em 26/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:21
Juntada de Certidão
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05/04/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 11:41
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 11:40
Expedição de Carta.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO VERAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 14:09
Desentranhamento
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16/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 09:58
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 09:57
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 09:56
Expedição de Carta.
-
10/02/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 23:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 18:07
Juntada de Certidão
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09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 07:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
06/02/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 20:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2021 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO (58)
-
06/02/2021 12:59
Expedição de Termo.
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05/02/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2021 21:45
Recebidos os autos
-
04/02/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/02/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 20:01
Recebidos os autos
-
03/02/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/01/2021 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 15:51
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
14/12/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 27/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
08/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/10/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/09/2020 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA VERAS DOS SANTOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 11:43
Recebidos os autos
-
01/09/2020 11:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/08/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2020 15:26
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/08/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:45
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:09
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/08/2020 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2020 09:46
Publicado Decisão em 17/07/2020.
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16/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 17:26
Recebidos os autos
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14/07/2020 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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