TJDFT - 0705196-35.2024.8.07.0021
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 08:59
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de VITOR MOREIRA DE FIGUEIREDO em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Logo, sem custas.
Sem honorários.
Oficie-se o Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília – DF (autos 0748782-85.2024.8.07.0001) acerca da presente sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de VITOR MOREIRA DE FIGUEIREDO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/03/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VITOR MOREIRA DE FIGUEIREDO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/02/2025 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:58
Outras decisões
-
22/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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