TJDFT - 0706296-33.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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04/09/2025 13:35
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/07/2025 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/07/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 09:45
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2025 02:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706296-33.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO PEREIRA DOS REIS REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/07/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 13/05/2025 13:58 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/05/2025 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/05/2025 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706296-33.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO PEREIRA DOS REIS REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
O pedido de tutela de urgência nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de recursos, reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Com efeito, em sede de Juizados Especiais Cíveis, as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a tutela de urgência desejada, deverá a parte formular seu pleito perante o Juízo Cível comum.
Para além disso, o pedido formulado pela parte autora, em sede de tutela de urgência, não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cite-se e intime-se o requerido.
Após, aguarde-se a realização da sessão de conciliação designada para o dia 30 de abril de 2025, às 16h. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
19/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 10:36
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:36
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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