TJDFT - 0716089-17.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0716089-17.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: ADEVANDRO PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
10/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
10/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/09/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA VIA SERP-JUD.
PENHORA DE MILHAS AÉREAS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ABRANGIDAS PELO SISBAJUD.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Poder Judiciário - SERP-JUD é o módulo exclusivo de comunicação do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), e institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros (registro civil, de imóveis e de títulos e documentos e pessoas jurídicas). 1.1.
Na hipótese, diante da dificuldade enfrentada pelo credor em encontrar bens passíveis de penhora, revela-se pertinente a utilização do sistema SERP-JUD. 2.
As milhas aéreas oriundas de programas de fidelidade possuem natureza personalíssima e intransferível, o que inviabiliza sua penhora.
Precedentes. 3.
As instituições financeiras digitais (fintechs) reguladas pelo Banco Central estão abrangidas pelas ordens judiciais expedidas via SISBAJUD, sendo desnecessária a expedição de ofícios específicos a tais entidades.
Precedentes. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
28/08/2025 15:43
Conhecido o recurso de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2025 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ADEVANDRO PEREIRA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0716089-17.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: ADEVANDRO PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
28/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 08:33
Recebidos os autos
-
27/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
25/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
25/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701068-95.2025.8.07.0001
Gustavo Henrique Paulineli
Cleia Eustaquio Pereira Paulineli
Advogado: Andre Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 10:12
Processo nº 0715156-52.2023.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Leandro Goncalves Gomes
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 14:59
Processo nº 0725872-07.2024.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Nelson Eberle
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 13:39
Processo nº 0740624-59.2025.8.07.0016
Leticia Costa Farias Marques
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 18:52
Processo nº 0714153-28.2024.8.07.0020
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Cursos do Cirao LTDA
Advogado: Ciro Fonseca Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 11:33