TJDFT - 0704906-28.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704906-28.2025.8.07.0007 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR de ID 232475085 retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/04/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704906-28.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA REZENDE ROCHA REQUERIDO: ANGELO PAULO TAVARES DO NASCIMENTO, ANGELA MARIA TAVARES DA CONCEICAO, WALLACE SATURNINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I e II, da Lei n. 8.245/91.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 2.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação. 3.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). -
15/03/2025 19:49
Recebidos os autos
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15/03/2025 19:49
Outras decisões
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14/03/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 20:07
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:07
Declarada incompetência
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27/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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