TJDFT - 0700098-18.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:59
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:56
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/01/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700098-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTIME-SE o inventariante para apresentar plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, fazendo constar: A) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); B) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; C) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; D) O inventariante deve observar que não pode haver dízima periódica em relação aos bens (16,6666% ou 33,333333%, por exemplo), pois a partilha não deve ir além nem ficar aquém do 100% inventariado, especialmente imóveis – para não dificultar ulterior providência registral; E) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; F) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou a chave PIX (somente CPF’s próprios); G) Em casos de partilha diferenciada, o plano de partilha e as declarações finais devem vir assinados por todos os sucessores, já que essa modalidade exige ajustes mútuos e pode gerar reflexos tributários.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
11/12/2024 23:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 23:10
Deliberada da partilha
-
09/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 22:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:00
Deferido em parte o pedido de JONATHAN DE ALMEIDA LIZARDO MELO - CPF: *09.***.*18-89 (INVENTARIANTE)
-
25/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/09/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de JONATHAN DE ALMEIDA LIZARDO MELO em 04/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:52
Expedição de Alvará.
-
01/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:38
Deferido o pedido de ALLINE KELY DE ALMEIDA MELO - CPF: *17.***.*09-54 (HERDEIRO), JONATHAN DE ALMEIDA LIZARDO MELO - CPF: *09.***.*18-89 (HERDEIRO), MAICON DE ALMEIDA MELO - CPF: *40.***.*59-51 (HERDEIRO) e MICHAEL DE ALMEIDA MELO - CPF: *40.***.*61-30 (
-
26/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/01/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:03
Deferido o pedido de JONATHAN DE ALMEIDA LIZARDO MELO - CPF: *09.***.*18-89 (INVENTARIANTE).
-
30/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:19
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700098-18.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Petição de ID 167435433.
Requerimento para venda de bem do espólio.
Venha termo de anuência de todos os herdeiros, com firma reconhecida em cartório, consentindo com a venda do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel descrito no documento de ID 146264069.
Com o laudo, dê-se vista ao inventariante e demais herdeiros, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/08/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/08/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
17/06/2023 11:59
Deferido o pedido de JONATHAN DE ALMEIDA LIZARDO MELO - CPF: *09.***.*18-89 (INVENTARIANTE).
-
15/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 06:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/06/2023 23:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 23:23
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:41
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:08
Deferido o pedido de JONATHAN DE ALMEIDA LIZARDO MELO - CPF: *09.***.*18-89 (HERDEIRO).
-
22/05/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 10:00
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:52
Outras decisões
-
18/01/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
09/01/2023 19:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/01/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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