TJDFT - 0713017-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713017-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING REQUERIDO: 98 VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao princípio da celeridade processual, proceda-se pesquisa do endereço atualizado da parte ré por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ressalto, desde já, que os sistemas INFOSEG e INFOJUD possuem a mesma base de dados, sendo suficiente, portanto, a realização de consulta em apenas um deles.
Aguarde-se resposta das pesquisas.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 11:30:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): 98 VEICULOS LTDA - CPF/CNPJ: 41.163.921/0001-52Endereços: 1 - SETOR SCIA QUADRA 15, CONJUNTO 2 S/N LOJA 17, ZONA INDUS- TRIAL, GUARÁ, BRASÍLIA- DF, CEP: 71.250-010. 2- Comercial Rua 4 A, Bloco 03 E 04 Travessa 04, Térreo, Modulo 38, Vicente Pires Brasília-DF, CEP: 72.006-209; 3- (61) 98574-9819, 4- (61) 98135-2734.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0713017-19.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) Autor: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING Réu: 98 VEICULOS LTDA DECISÃO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação da requerida para para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Conforme solicitado, deverá a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça de modo a acompanhar a diligência determinada.
Destaque-se que, conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Fica a parte intimada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
23/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713017-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING REQUERIDO: 98 VEICULOS LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por NUBIA APARECIDA GUIMARAES STARLING em desfavor de 98 VEICULOS LTDA .
Fica a parte ré citada eletronicamente, haja vista que possui Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução 455/2024 do CNJ, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Nos termos do artigo 246, 1º-A, II do CPC, caso não haja confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do requerido por meio dos seguintes endereços eletrônicos: a) WhatsApp (61) 99863-0036 e e-mail: financiamento.98veiculos@gmail.
Destaque-se que, conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 10:25:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
24/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/04/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/03/2025 12:56
Juntada de Petição de comprovante
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 07:40
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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