TJDFT - 0702115-66.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:31
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de GILLIANE ROCHA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:11
Deferido o pedido de GILLIANE ROCHA - CPF: *31.***.*27-26 (INVENTARIANTE).
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09/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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18/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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07/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:19
Deliberada da partilha
-
17/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702115-66.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE o inventariante para atribuir valor ao recurso financeiro descrito no ID 208391243, item "b", bem como aos respectivos quinhões dos herdeiros, conforme estabelecido pela decisão de ID 205541409.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao herdeiro Gabriel, pelo mesmo prazo.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:19
Deliberada da partilha
-
11/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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07/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702115-66.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente/exequente intimada, por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:01:00.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S -
26/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA DA COSTA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702115-66.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE o herdeiro Gabriel acerca das declarações finais e esboço de partilha, apresentados pela inventariante (ID 208391243).
Prazo: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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21/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702115-66.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO À Secretaria para juntar extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Após, intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte) b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada. c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados. d) Além disso, deve-se observar as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário e) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo:15 (quinze) dias.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:29
Deliberada da partilha
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15/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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11/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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09/07/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de GILLIANE ROCHA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de GILLIANE ROCHA em 01/04/2024 23:59.
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09/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 21:31
Recebidos os autos
-
16/12/2023 21:31
Deferido o pedido de GILLIANE ROCHA - CPF: *31.***.*27-26 (INVENTARIANTE).
-
16/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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03/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702115-66.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para cumprir a determinação de ID 167651182, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo (CPC, art. 622).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
06/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702115-66.2019.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para cumprir a determinação de ID 118441658, devendo juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada/2023 da autora da herança.
PRAZO: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 18:57
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:26
Deferido o pedido de GILLIANE ROCHA - CPF: *31.***.*27-26 (INVENTARIANTE).
-
04/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/07/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GILLIANE ROCHA em 20/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL ROCHA DA COSTA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GILLIANE ROCHA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GILLIANE ROCHA em 14/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:24
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/04/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:40
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/01/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GILLIANE ROCHA em 10/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 10:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/05/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de GILLIANE ROCHA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
04/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
14/12/2020 16:40
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 16:40
Expedição de Ofício.
-
11/12/2020 16:07
Recebidos os autos
-
11/12/2020 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/09/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 23:00
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 15:36
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:47
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 16:09
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2020 00:37
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/12/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 05:52
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 19:11
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/11/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 13:09
Recebidos os autos
-
30/09/2019 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 03:10
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:18
Expedição de Termo.
-
13/08/2019 17:14
Expedição de Termo.
-
13/08/2019 17:14
Juntada de termo
-
08/08/2019 13:39
Recebidos os autos
-
08/08/2019 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2019 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2019 05:13
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:34
Recebidos os autos
-
16/07/2019 13:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2019 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2019 14:03
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:03
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
22/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 18:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
21/05/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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