TJDFT - 0721996-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 05:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/05/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:11
Outras decisões
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15/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/05/2025 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO DOUTOR CAIQUE ACADEMY LTDA em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721996-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO DOUTOR CAIQUE ACADEMY LTDA REU: TAYS TOSCANO FREIRE CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (documento de ID 234120164).
Certifico, ainda, que não foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento.
Certifico que o autor requereu a tramitação do feito de forma 100% digital.
Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Filiação; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do autor; ( ) Endereço eletrônico do advogado; ( ) Procuração; RÉU ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do réu; Nos termos da portaria 1/2016 deste juízo, intima-se a parte autora, no prazo de 5 dias, apresentar a guia de recolhimento de custas iniciais, após, faço os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 13:29:59.
TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
02/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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