TJDFT - 0706498-59.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:47
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 01:29
Recebidos os autos
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26/07/2025 01:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706498-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARTA PEREIRA SALES BATISTA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado Réplica por parte do(a) REQUERENTE: MARIA MARTA PEREIRA SALES BATISTA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as partes, e o MPDFT se atuar, a informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, ou apresentadas as respectivas manifestações, os autos serão remetidos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:01:20.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 18:56
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MARTA PEREIRA SALES BATISTA - CPF: *30.***.*03-29 (REQUERENTE).
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30/04/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:53
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706498-59.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARTA PEREIRA SALES BATISTA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Vistos.
Fica o requerente intimado a cumprir a integralidade da decisão de ID 225798646, no que tange à juntada da declaração de imposto de renda relativa ao último exercício.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de março de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/03/2025 14:45
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 21:47
Recebidos os autos
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16/02/2025 21:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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02/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/12/2024 00:23
Recebidos os autos
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28/12/2024 00:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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