TJDFT - 0708177-10.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DILZA MARIA RODRIGUES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DILZA MARIA RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:12
Recebidos os autos
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11/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:11
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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03/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 18:53
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/08/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DILZA MARIA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708177-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VETORIAL ENGENHARIA LTDA, EDUARDO BATISTA AMARAL, DILZA MARIA RODRIGUES DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora do imóvel denominado apartamento n. 104, do Bloco D, da SQSW 304, do SHCW, desta capital, registrado sob a matrícula nº 89526 perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (certidão de ônus no id. 221091532), pertencente à executada DILZA, impugnação esta apresentada no id. 232477331, em que pretende a desconstituição da constrição, ao argumento de que o imóvel penhorado é bem de família e utilizado para moradia de seu núcleo familiar, além de ser o único imóvel residencial de sua propriedade, encontrando-se, portanto, acobertado pela proteção da Lei 8.009/90.
No id. 234414695, o credor rechaçou os argumentos do impugnante, requerendo a manutenção da penhora e avaliação do imóvel.
DECIDO.
De fato, quanto à alegada impenhorabilidade do imóvel da parte executada, por se tratar de bem de família, assiste razão à impugnante.
Isso porque o art. 1º, caput, da Lei 8.009/90 traz de forma expressa que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei".
O imóvel penhorado consta como endereço residencial do executado, tanto é assim que juntou comprovantes de contas em seu nome cadastradas perante concessionárias de serviço público e foi o endereço onde se realizou tanto a citação (id. 32362155) quanto a intimação da penhora de id. 230863811.
Nesse contexto, cumpre ressaltar que a dívida exequenda não se encontra entre as exceções previstas no art. 3º da referida lei, razão pela qual não deve ser admitida a penhora do único imóvel que abriga um dos executados e sua família.
Dessa forma, entendo que a penhora realizada nos autos viola as disposições da Lei 8.009/90, visto que o imóvel em questão é considerado bem de família e, portanto, impenhorável.
Ante o exposto, acolho a impugnação de id. 232477331 e desconstituo a penhora sobre o imóvel denominado apartamento n. 104, do Bloco D, da SQSW 304, do SHCW, desta capital, registrado sob a matrícula nº 89526 perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal , de propriedade de DILZA MARIA RODRIGUES - CPF nº *44.***.*59-91 determinada na decisão de id. 217517984 .
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA E/OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, junto à matrícula do imóvel, que deverá ser apresentada ao Cartório competente pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes.
Ao exequente, para que dê prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:08
Deferido o pedido de DILZA MARIA RODRIGUES - CPF: *44.***.*59-91 (EXECUTADO).
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07/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708177-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VETORIAL ENGENHARIA LTDA, EDUARDO BATISTA AMARAL, DILZA MARIA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação apresentada no id. 232477331, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:32
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2025 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DILZA MARIA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação
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13/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:49
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DILZA MARIA RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 20:37
Recebidos os autos
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16/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 20:37
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:52
Recebidos os autos
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24/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/10/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/10/2022 15:41
Juntada de Petição de impugnação
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05/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 14:01
Recebidos os autos
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28/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de VETORIAL ENGENHARIA LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO BATISTA AMARAL em 25/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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31/03/2022 00:24
Publicado Edital em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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25/03/2022 17:47
Expedição de Edital.
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12/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:43
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/02/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 19:00
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 12:17
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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06/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 03:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 02:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2020 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:05
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 15:45
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 14:16
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 14:14
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 14:27
Recebidos os autos
-
15/01/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2019 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2019 09:49
Decorrido prazo de DILZA MARIA RODRIGUES em 10/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 11:54
Recebidos os autos
-
10/04/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2018 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2018 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 18:33
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 18:54
Recebidos os autos
-
06/04/2018 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2018 14:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 11:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/03/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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