TJDFT - 0712929-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 08:07
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/09/2025 23:59.
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05/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 08:30
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:52
Recebidos os autos
-
30/06/2025 00:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:36
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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12/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 03:44
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712929-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: LUIZ ALVES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À postulante para recolher as custas de ingresso.
Cuida-se de petição genérica e que não apresentar as especificidades da cobrança em relação ao requerido.
Vejamos.
Esclareça a autora se os valores cobrados são apenas com relação ao titular ou também dependentes, bem como se são excedentes aos valores debitados diretamente em contracheque ou representam a mensalidade integral do plano de saúde.
Caso sejam valores excedentes, deve indicar expressamente o valor da mensalidade para cada mês cobrado, aquilo que foi debitado em contracheque e o valor cobrado em boleto bancário, juntando cópia do boleto respectivo, para o titular e também dependentes, se caso.
Deve observar também que, pela aplicação do art. 206, §5º, I, do CC, o prazo prescricional é de 05 (anos), motivo pelo qual somente devem constar destes autos valores relativos às mensalidades vencidas nos 05 (cinco) anos anteriores a 12/03/2025.
Prazo: 15 dias *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:18
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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