TJDFT - 0756783-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:29
Juntada de guia de recolhimento
-
09/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:58
Expedição de Carta.
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04/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/06/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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04/06/2025 03:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:10
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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21/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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13/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:07
Juntada de ata
-
24/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0756783-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: DANILO ALVES ARRUDA DE ARAUJO DECISÃO O réu DANILO ALVES ARRUDA DE ARAUJO encontra-se custodiado preventivamente, em razão de decisão proferida em 22.12.2024, na realização de audiência de custódia (id. 221715117). É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Grifamos.
Desse modo, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar do réu.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
Com efeito, trata-se de acusado reincidente que se encontrava cumprindo a pena proveniente de condenação definitiva por tráfico de drogas (id. 221702480, p. 13), quando tornou, em tese, a praticar o mesmo delito. É cediço que nesses casos a medida que proporcional à conduta é a segregação cautelar diante do notório ímpeto delituoso que viola a preservação da ordem pública.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam a decisão de id. 221715117, em especial a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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20/04/2025 13:52
Mantida a prisão preventida
-
16/04/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
16/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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14/02/2025 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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13/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/02/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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12/02/2025 10:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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12/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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02/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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20/01/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:24
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:16
Outras decisões
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14/01/2025 14:16
Mantida a prisão preventida
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13/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:02
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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08/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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07/01/2025 21:55
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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07/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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30/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2024 17:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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26/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/12/2024 12:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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24/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
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23/12/2024 09:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/12/2024 16:27
Juntada de mandado de prisão
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22/12/2024 13:33
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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22/12/2024 13:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/12/2024 13:27
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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22/12/2024 13:27
Homologada a Prisão em Flagrante
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22/12/2024 09:39
Juntada de gravação de audiência
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22/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 18:04
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/12/2024 11:43
Juntada de laudo
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21/12/2024 10:15
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/12/2024 10:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/12/2024 01:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2024 01:29
Expedição de Notificação.
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21/12/2024 01:28
Expedição de Notificação.
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21/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/12/2024 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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