TJDFT - 0704768-83.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0704768-83.2024.8.07.0011 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do aparelho de telefone celular Iphone, apreendido no presente feito, formulado por ELIEUDES MOURA LIMA.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento, por ora, do pedido (ID 229511593). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo e, em nenhuma hipótese, nos casos previstos no artigo 74 e 100 do Código Penal, salvo se pertencentes a lesado ou a terceiro de boa-fé.
No caso dos autos, a coisa cuja restituição se pretende ainda interessa ao processo, como destacado Ministério Público, motivo pelo qual a restituição deve ser indeferida.
Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial, INDEFIRO o pedido.
Ressalto que nada obsta que o pedido seja novamente analisado após cumpridas as diligências pela Autoridade Policial.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a resposta da Autoridade Policial.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
19/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/03/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 20:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:44
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/02/2025 06:49
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 11:08
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:18
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
21/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
15/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:12
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
12/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/11/2024 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/10/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722252-84.2024.8.07.0020
Gisele Dutra da Silva do Nascimento
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 16:10
Processo nº 0008134-22.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Adir Roberto Fernandes Dias
Advogado: Paulo Martins Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2019 14:33
Processo nº 0008134-22.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Adir Roberto Fernandes Dias
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 16:26
Processo nº 0708648-22.2025.8.07.0020
Janiele Pantoja de Moraes
Valdemar Evangelista da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 12:12
Processo nº 0704027-27.2025.8.07.0005
Gabriel de Jesus Alves
Valdeci Santana da Silva
Advogado: Breno Silveira de Melo Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 15:14